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Impedidos de aderir ao Simples Nacional têm até 16 de março para recorrer
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes cuja solicitação de enquadramento no Simples Nacional em 2011 tenha sido indeferida que o recurso ao termo de indeferimento deve ser formalizado até 16 de março de 2011, conforme instruções da Portaria nº 027/2011.
É assegurado ao contribuinte o direito de recurso ao termo de indeferimento da opção pelo Simples Nacional, desde que comprovada inexistência das irregularidades apontadas.
O Termo de Indeferimento relativo à opção pelo regime encontra-se disponível desde o dia 14 de fevereiro no portal da Sefaz: www.sefaz.mt.gov.br.
Por intermédio do contabilista credenciado como responsável pela escrituração fiscal, o contribuinte pode tomar conhecimento das pendências que impediram o enquadramento no Simples Nacional em 2011.
O recurso deve ser formalizado via Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (Processo Eletrônico), disponível para acesso no portal da Sefaz-MT, mediante seleção do serviço identificado por e-Process. O interessado também pode protocolar o recurso na Agência Fazendária do respectivo domicílio tributário.
Para os contribuintes que tiverem o indeferimento confirmado (recurso negado), o ingresso no regime somente poderá ser solicitado no próximo ano junto à Receita Federal do Brasil.
O prazo para a regularização das irregularidades tributárias junto ao Fisco estadual terminou em 31 de janeiro de 2011, conforme determina a Resolução CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) nº 004/2007. A regularidade junto às administrações tributárias é condição para que a opção pelo regime seja deferida.
Das empresas que solicitaram credenciamento no regime, 3.623 apresentavam irregularidades tributárias na Sefaz-MT. Deste total, 1.625 não sanaram as pendências no prazo estabelecido e tiveram o pedido indeferido.
REGIME DIFERENCIADO
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às micro e pequenas empresas no âmbito dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios. Substituiu o Simples Federal e os regimes estaduais e municipais, unificando a cobrança dos tributos. São seis tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS, Cofins e INSS patronal), mais o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
O enquadramento no regime é válido para a pessoa jurídica, assim entendida como ente único, formado por todos os seus estabelecimentos. Em Mato Grosso, o sublimite para o recolhimento do ICMS e ISS por meio do Simples Nacional é de até R$ 1,8 milhão.
São caracterizadas como micro, as empresas com faturamento de até R$ 240 mil por ano. Acima deste valor até R$ 2,4 milhões são empresas de pequeno porte. Atualmente, existem 46.939 empresas ativas optantes pelo Simples Nacional registradas no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado.