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Com mudanças, número de declarantes será menor

Receita espera 24 mi de declarações neste ano; sem alterações, seriam 27 mi

Autor: Marcos CézariFonte: Folha de S.PauloTags: imposto de renda

Nas próximas sete semanas, cerca de 21 milhões de contribuintes ainda terão de entregar à Receita as declarações do IR deste ano. São esperados 24 milhões de declarações, mas esse número seria bem maior -cerca de 27 milhões- sem as mudanças feitas pelo fisco.
O contribuinte precisa ficar atento às alterações que o fisco promoveu neste ano com o objetivo de reduzir brechas para a sonegação com o uso de recibos "frios" e no pagamento de pensões. Nos últimos anos, a Receita sempre fez alguma mudança para fechar a porta àqueles que tentam ludibriar o leão.
A tarefa de prestar contas ao fisco não é complicada se o contribuinte já tiver toda a papelada em ordem. Fazer a declaração pela internet é um processo fácil, rápido e seguro. Para quem ainda usa formulário, um lembrete: este será o último ano em que a Receita vai aceitá-lo.
Assim como não deve deixar a entrega para os últimos dias, o contribuinte não deve ser apressado e entregar a declaração com erros "apenas para ficar em dia com o leão".
Sem todos os documentos em ordem, é preferível esperar um pouco mais para não cometer erros, mas sem entregar com atraso, pois aí será necessário pagar multa.
A data limite é 30 de abril (uma sexta-feira). Neste ano, a entrega vai até as 23h59min59s -um segundo a menos do que no ano passado.

Mudanças para 2010
Não há muitas mudanças nas regras para a declaração deste ano. Uma delas é a que fixa o valor do patrimônio que obriga o contribuinte a declarar. Para este ano, estão dispensados de declarar os contribuintes com patrimônio (dinheiro, imóveis, veículos etc.) de até R$ 300 mil (em 2009, até R$ 80 mil), desde que não se enquadrem em nenhuma outra hipótese que torne a entrega obrigatória.
Outra mudança importante refere-se aos titulares ou sócios de empresas. Agora, os titulares ou sócios de empresas de qualquer porte, mesmo inativas, que também estavam automaticamente obrigados a declarar, só precisam prestar contas à Receita se estiverem enquadrados nos demais critérios de obrigatoriedade. Em 2009, cerca de 5 milhões de contribuintes entregaram declarações só por serem sócios de empresas.

Devolução só com entrega
Mesmo que não se enquadre em nenhuma dessas hipóteses que tornem obrigatória a entrega da declaração, o contribuinte que teve IR retido na fonte em 2009 terá de apresentar a declaração. Essa é a única forma de reaver o imposto já pago, uma vez que a Receita não devolve o dinheiro sem a entrega da declaração.
Neste ano, a Receita disponibiliza um conteúdo especial para os contribuintes. No site do órgão, há diversas novidades para facilitar a obtenção de informações relacionadas à declaração. Há até um "Perguntão" -são 684 perguntas e respostas, referentes a 50 temas, que ajudam o contribuinte.
Nesta e nas páginas seguintes deste guia, o contribuinte tem as principais dicas para declarar e também para evitar ser surpreendido pela malha fina do fisco. Até o final de abril, aFolha publicará, de terça-feira a sábado, no caderno Dinheiro, um serviço de esclarecimento às dúvidas dos leitores.

 

 

Fisco usará multa pesada para combater recibo "frio"

Quem não comprovar despesa pagará multa de até 150%; punição já vale neste ano

Uma das alterações na legislação do IR feitas no ano passado deu mais uma arma à Receita na luta contra a sonegação. A partir deste ano, os que tiverem restituição mas não conseguirem comprovar despesas declaradas pagarão multa pesada. A multa já existia para os que ainda tinham imposto a pagar.
Segundo a medida provisória nº 472, de 15 de dezembro de 2009, o contribuinte com direito a restituição que usar despesa como abatimento e não conseguir prová-la, caso seja apanhado pela Receita, terá de pagar multa de 75% sobre o valor restituído indevidamente.
A multa será aplicada até a quem fizer uma dedução incorreta (cometer um simples erro de digitação). Se for comprovada fraude, o contribuinte terá de pagar a multa em dobro.
Até o ano passado, os contribuintes cujas declarações apresentavam discrepâncias eram obrigados apenas a devolver os valores recebidos a mais -ou seja, o risco era zero.
As multas de 75% ou de 150% serão aplicadas no caso de "lançamento de ofício" -ou seja, quando a Receita manda uma notificação ao contribuinte. Para evitar isso, o contribuinte deve acompanhar o processamento da sua declaração, pela internet, alerta Antonio Teixeira Bacalhau, coordenador da consultoria de IR da IOB.
Se constatar que há alguma "pendência" nas informações prestadas (o site da Receita informa se houver "pendências"), deve retificar a declaração para fugir da multa mais pesada. Retificado o erro, sua restituição pode apenas ficar menor (caso em que não terá de pagar multa) ou então ter de pagar a diferença (aqui, haverá multa de 0,33% ao dia de atraso, a partir de 30 de abril, limitada a 20%, além de juros pela Selic).
Para o contribuinte ter ideia do que significam as novas multas, tome como exemplo o lançamento de uma despesa médica de R$ 4.000 que gerou R$ 1.100 de restituição (considera-se a alíquota de 27,5%).
Se for apanhado na malha fina, além de não receber a restituição de R$ 1.100, esse contribuinte ainda terá de pagar multas de R$ 825 (75% de R$ 1.100) mais R$ 3.000 (75% de R$ 4.000, que é o valor da dedução usada). Total da punição: R$ 4.925. Na hipótese de fraude, as multas serão aplicadas em dobro (R$ 1.650 mais R$ 6.000). Total da punição: R$ 8.750. (MC)

 

Casal ganha se fizer duas declarações

 

Quando marido e mulher trabalham, devem declarar em separado, pois é vantajoso. Assim, ambos usarão o limite de isenção de R$ 17.215,08. Significa que R$ 34.430,16 da renda do casal ficam isentos. Resultado: maior restituição ou menor saldo a pagar.
Conforme a renda de cada um e as despesas do casal, é importante analisar a forma de declaração a ser usada. Em geral, o que ganha mais deve usar os abatimentos legais, enquanto o outro deve usar o desconto simplificado. (MC)
 

 

Receita terá maior controle sobre pagamento de pensão

Com novos códigos, pagamento e recebimento de benefício estão na mira do fisco

A Receita não fez muitas modificações no programa da declaração deste ano. A principal novidade foi a inclusão da ficha Alimentandos, logo abaixo da de Identificação do contribuinte e da de Dependentes.
Ela deve ser preenchida por quem fez pagamentos de despesas com "alimentandos" (em geral, filhos) referentes a educação ou saúde em decorrência de decisão judicial ou por acordo judicial homologado por escritura pública em cartório.
Com a mudança, as informações sobre o pagamento de pensões alimentícias ganharam maior detalhamento. A mudança foi feita pela Receita porque muitas pessoas que recebiam pensões acabavam não declarando os rendimentos. Agora, se alguém que recebeu não declarar, será chamado para prestar esclarecimentos.
Com a modificação, o contribuinte que paga terá a obrigação de identificar os "alimentandos" (os que recebem a pensão). Ele terá de indicar se o "alimentando" mora no Brasil ou no exterior, seu nome, o CPF e a data de nascimento.
Depois, ao preencher a ficha Relação de pagamentos e doações efetuados, o programa transportará o nome e o CPF do "alimentando". Bastará, então, preencher o valor pago.

Novos códigos
Para que os contribuintes informem os pagamentos efetuados, a Receita criou os códigos 31 e 34 -ambos para não residentes no Brasil. As informações sobre pensões terão de ser mais detalhadas e serão discriminadas como judicial paga a residentes no Brasil ou no exterior, ou resultante de separação/divórcio paga a residentes no Brasil ou no exterior.
A declaração deste ano terá quatro códigos para esses pagamentos: 30 - Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil; 31 - Pensão alimentícia judicial paga a não residente no Brasil; 33 - Pensão alimentícia separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil; e 34 - Pensão alimentícia separação/divórcio por escritura pública paga a não residente no Brasil.
Também foi criada uma ficha para informações referentes a rendimentos tributáveis com exigibilidade suspensa. Nela serão informados os valores tributáveis recebidos de pessoas jurídicas (pelo titular e dependentes), com nome e CNPJ das fontes pagadoras e o imposto depositado judicialmente.
Até o ano passado, essa ficha não existia, o que provocava aumento injustificado de patrimônio. Os dados terão valor meramente informativo, sem interferência na apuração do imposto. (MC)

 

PEÇA DE MUSEU:
A PARTIR DE 2011, FORMULÁRIOS SERÃO EXTINTOS
Este será o último ano em que a Receita receberá declarações em formulários -a partir de 2011, apenas pela internet. O principal motivo para o fim dos formulários foi a qualidade das informações. Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, muitas declarações em papel eram entregues sem informações básicas, como a data de nascimento do contribuinte ou de seus dependentes. No ano passado foram entregues 127 mil; para este ano, Adir espera entre 40 mil e 50 mil.

 

 

AS PRINCIPAIS NOVIDADES PARA ESTE ANO

Receita amplia controle sobre deduções com recibos "frios" e sobre pensões

DEDUÇÕES FALSAS
>> Quem ficar na malha fina e não conseguir comprovar as despesas declaradas pagará multa de 75% sobre o valor restituído a mais. Se houver fraude, a multa dobra para 150%

PATRIMÔNIO MAIOR
>> Só será obrigado a declarar o contribuinte que tiver patrimônio (dinheiro e bens) em valor superior a R$ 300 mil (desde que não se enquadre em outras hipóteses que o obrigue a declarar).No ano passado esse limite era de apenas R$ 80 mil

SÓCIO DE EMPRESA
>> Ser sócio de empresa não é mais condição que obriga o contribuinte a declarar (se estiver enquadrado em qualquer outra hipótese de obrigatoriedade, terá de fazer a declaração)

IMPOSTO COMPENSADO
>> Na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis foi incluída a linha 12 (IR de anos anteriores compensado neste ano). Deverá ser preenchida pelo contribuinte que teve retenção na fonte no passado, entrou com ação judicial, ganhou e compensou em 2009

PENSÃO ALIMENTÍCIA
>> Foi criada uma ficha específica para a informação dos "alimentandos". Nela, o contribuinte terá de indicar se o pagamento foi feito no Brasil ou no exterior e o nome, o CPF e a data de nascimento da pessoa que recebe a pensão alimentícia. O preenchimento dessa ficha é obrigatório para posterior vinculação à ficha Pagamentos e doações efetuados (neste ano há mais dois códigos -31 e 34- para indicar pagamentos de pensão no exterior)

EXIGIBILIDADE SUSPENSA
>> Foi criada uma ficha para informar o recebimento (pelo titular e dependentes) de rendimentos com exigibilidade suspensa. Segundo a Receita, esses valores não serão considerados na apuração do imposto, tendo apenas caráter informativo

 

Correção da tabela e mais alíquotas reduzem tributo

Reajuste de 4,5% e alíquotas de 7,5% e de 22,5% dão ganho máximo de R$ 1.369

A correção da tabela de desconto do IR na fonte em 4,5% -pelo terceiro ano consecutivo- e o aumento no número de alíquotas -de duas para quatro- fizeram com que os contribuintes pagassem menos imposto mensalmente no ano passado. O resultado disso aparece de forma mais visível na hora de declarar -o ganho máximo é de R$ 1.369,43-, uma vez que se considera que o contribuinte teve a mesma renda em 2008 e no ano passado.
O primeiro reflexo da correção da tabela fez com que o limite de isenção passasse de R$ 16.473,72 (declarações entregues no ano passado) para R$ 17.215,08 (para as que serão entregues neste ano).
A correção de 4,5% já havia sido aplicada em 2007 e em 2008. Naqueles anos, os ganhos para os contribuintes foram menores -respectivamente de R$ 308,59 e de R$ 283,61.
O segundo reflexo veio com a ampliação do número de alíquotas -foram criadas a de 7,5% e a de 22,5%. Como até 2008 a menor alíquota era de 15%, a introdução de uma alíquota menor resultou em ganho para os contribuintes, uma vez que a primeira faixa de tributação passou a pagar imposto de apenas 7,5%.
Com a outra faixa, a de 22,5%, o resultado foi o mesmo, pois uma parte da renda que antes era tributada em 27,5% passou a ser taxada pela alíquota cinco pontos percentuais menor. O resultado disso tudo foi o ganho de R$ 1.369,43, na forma de menor retenção na fonte durante o ano passado.
Na tabela nesta página, estão alguns exemplos dos efeitos da correção da tabela e das novas alíquotas. Note-se que o ganho de R$ 1.369,43 é um teto, ou seja, nenhum contribuinte teve benefício superior a esse valor. No caso de rendas menores -R$ 30 mil ou R$ 40 mil, por exemplo-, o benefício para o contribuinte também é menor.

Abatimentos influenciam
Outros fatores que podem determinar se o "imposto devido" no ano será maior ou menor do que em 2009 são os abatimentos e seus respectivos valores. Se o contribuinte tiver direito a mais abatimentos -com educação, saúde, dependentes etc.-, terá menos "imposto devido" (nesse caso, terá de optar por entregar a declaração usando os abatimentos legais permitidos pela Receita).
Casos de mais abatimentos ocorrem, por exemplo, quando o contribuinte passa a ter filhos, quando os filhos começam a estudar em escola paga, quando adquire um plano de saúde ou faz um plano de previdência privada (do tipo PGBL, que permite abater até 12% da renda tributável).
Detalhe importante: "imposto devido" é diferente de "saldo do imposto a pagar". O primeiro é o imposto calculado na declaração (renda tributável menos os abatimentos permitidos; a seguir, aplica-se a tabela anual); o segundo é o resultado anterior menos o imposto já retido na fonte durante o ano.
O "imposto devido" pode já ter sido totalmente pago durante o ano anterior no caso de quem é assalariado e tem apenas uma fonte de renda. Nesse caso, esse contribuinte terá restituição. O "saldo do imposto a pagar" é mais frequente na declaração do contribuinte que tem duas ou mais fontes de renda -se não fez o acerto mensal, pelo mensalão, na hora de declarar, em geral, ainda há "saldo a pagar". (MC)

 

"Comparativo" indica forma mais vantajosa

 

Até 2008, o contribuinte começava a declaração do Imposto de Renda escolhendo qual modelo -o completo ou o simplificado- era o mais vantajoso do ponto de vista financeiro, ou seja, qual deles proporcionava maior restituição ou menor saldo de imposto a pagar.
Na dúvida, recomendava-se fazer a declaração no modelo completo. Assim, se, depois de pronta, o modelo simplificado se mostrasse ser o mais vantajoso, o programa da Receita informava isso ao contribuinte.
No ano passado a Receita unificou os dois programas. Com isso, o contribuinte deve fazer a declaração como se houvesse "optado" pelo modelo completo. Para isso, informará todos os dados de que dispuser, como fontes pagadoras, pagamentos e doações efetuados, despesas, bens e direitos etc.
Uma vez preenchida a declaração, o programa mostrará a ficha Comparativo, indicando qual será a melhor forma de tributação. Bastará ao contribuinte escolher entre a que usa todas as deduções legais (o chamado modelo completo) e a que usa o desconto simplificado de 20%, limitado neste ano a R$ 12.743,63. (MC)

 

Desconto de 20% faz renda até R$ 21.519 ficar isenta

Quem ganhou até aquele valor e pagou IR terá restituição, mas é preciso declarar

Embora estejam isentos do IR os contribuintes que receberam até R$ 17.215,08 em 2009, na prática não pagam o tributo aqueles que ganharam até R$ 21.518,85, seja do trabalho assalariado ou como autônomo, de aposentadoria, de aluguéis etc.
Dessa forma, está isento o contribuinte que recebeu até R$ 1.793,24 por mês em 2009. Esse cálculo considera apenas 12 meses, pois o 13º salário tem tributação exclusiva na fonte.
O valor anual de isenção toma por base os contribuintes que usarão o desconto simplificado de 20% (o antigo modelo simplificado), limitado a R$ 12.743,63 nesta declaração.
Esse valor substitui todos os abatimentos permitidos pela legislação, como despesas médicas e com planos de saúde, dependentes, educação, previdências oficial e privada etc.
Quem teve renda até R$ 21.518,85 fica isento porque o desconto de 20% equivale pelo menos a R$ 4.303,77. Deduzido esse valor, sua renda tributável será de R$ 17.215,08 ou menos -ou seja, será isenta.
O fato de ser isento na declaração não significa que esse contribuinte não teve imposto retido na fonte em 2009. Se for assalariado, a retenção poderá ocorrer em todos os meses do ano, especialmente nos casos de contribuintes sem dependentes. Se for um autônomo com renda variável, a retenção poderá ocorrer em todos os meses ou em parte deles, notadamente naqueles em que o ganho foi maior.
Mesmo havendo retenção na fonte, quem teve renda anual até R$ 21.518,85 receberá de volta tudo o que pagou no ano. Mas é preciso declarar, uma vez que a Receita não devolve o dinheiro espontaneamente.
Mas o valor de isenção pode até ser maior para os contribuintes que usam todos os abatimentos permitidos pela legislação -o chamado modelo completo. É que eles podem abater da renda tributável diversas despesas.
Alguns gastos têm limite; outros, não. Assim, pode ser que um contribuinte com renda anual de R$ 26,4 mil (R$ 2.200 mensais) tenha abatimentos no total de R$ 9.300 (incluindo a contribuição à previdência oficial, dois dependentes, despesas médicas e com educação escolar, por exemplo).
Nesse caso, sua renda tributável seria de apenas R$ 17,1 mil, valor que o deixaria isento. Esse contribuinte, a exemplo do que usa o desconto simplificado de 20%, também receberá de volta todo o imposto retido na fonte em 2009. (MC)
 

Cuidados evitam que a declaração fique na malha

Informações precisas impedem que declaração seja retida pelas garras do leão

A cada ano, a Receita aprimora seus mecanismos para detectar eventuais tentativas de fraude por parte de contribuintes que gostam de desafiar o leão na hora de declarar.
Se você está fazendo a declaração deste ano, lembre-se de que o fisco dispõe de uma arma "poderosa" nessa batalha: o valor resultante de fraudes (restituição maior ou menor saldo a pagar) será punido com multas de 75% ou 150%. Isso mostra que a Receita decidiu avançar pesado no bolso do contribuinte.
Quando recebe as declarações, a Receita submete-as à chamada malha fina -a revisão eletrônica dos dados. Nesse processo, cada informação dada pelo contribuinte é verificada e cruzada com as informações disponíveis nos sistemas da Receita.
No ano passado, 1 milhão de contribuintes ficaram presos na malha fina -em 2008, foram 361,4 mil; em 2007, 479,7 mil; em 2006, 746 mil. Como se nota, o número, que vinha caindo, voltou a crescer. Muitas dessas declarações ainda continuam retidas na malha fina.
Assim, tenha em mente o seguinte: a malha fina não é um sistema aleatório, que escolhe "x" declarações, por exemplo, a cada cem que são processadas. A Receita trabalha com o cruzamento de informações e com parâmetros.
O cruzamento das diversas informações consiste na checagem dos dados existentes nos cadastros da Receita com os de outros órgãos, tanto do governo federal como de governos estaduais e municipais. O objetivo é verificar se os rendimentos pagos e informados por esses órgãos estão sendo declarados corretamente.
Os parâmetros são definidos anualmente pela Receita com o objetivo de apanhar os contribuintes que lançam mão de artifícios com a intenção deliberada de sonegar.

Aperfeiçoamento
Esses parâmetros são decididos somente depois que as declarações são entregues. Assim, eles são usados a partir do momento em que começa o processamento das declarações. E mais: além de não divulgá-los, para não dar chance aos "espertos", alguns são mudados ou "aperfeiçoados" a cada ano.
Para evitar que a declaração fique presa na malha fina, o contribuinte deve adotar alguns cuidados. O primeiro deles é não omitir nenhuma fonte de renda (como salário, aposentadoria, aluguel etc.). Deixar de declarar uma (ou mais de uma) renda -o que a Receita chama de "omissão de receita"- é o golpe mais comum que muita gente tenta aplicar.
Mas o golpe é facilmente descoberto quando há o cruzamento das rendas declaradas com os dados recebidos das fontes pagadoras. É que o "DNA" do contribuinte -seu CPF- está registrado nos computadores da Receita e é "cruzado" com o fornecido pelas fontes pagadoras por meio da Dirf. Recebeu e não declarou? É malha fina na certa.
Deixar de informar recebimento de aluguel também é uma estratégia muito usada por quem quer sonegar. Mas descobrir essa fraude não é difícil, uma vez que quem paga aluguel tem de declarar o valor, mesmo não resultando em abatimento. Com o CPF informado pelo inquilino, fica fácil saber se o contribuinte que recebeu o aluguel declarou o valor ou não.
Outro golpe que também deixa a declaração retida na malha é não informar a renda de dependentes. Só que, se a fonte pagadora (a empresa em que o dependente trabalha) informa o pagamento na Dirf -e ela é obrigada a isso-, a Receita cruza os dados e descobre o golpe.
Declarações que apresentam erros de informação (valor declarado diferente do informado pela fonte pagadora, por exemplo), as com excesso de despesas dedutíveis (muitas despesas médicas, muitos dependentes etc.) e as com aumento de patrimônio incompatível com a renda também têm grandes chances de ficarem retidas. (MC)

 

DICAS PARA EVITAR AS GARRAS DO LEÃO

Cuidados para que a declaração não fique na malha fina

1 - Declare todas as fontes de renda, de empresas ou de pessoas físicas, mesmo que os valores sejam pequenos e não tenha havido retenção na fonte

2 - Ao incluir um dependente (filho, por exemplo), informe seus rendimentos tributáveis ou não (se houver). Se ele tiver completado 18 anos até o final de 2009, indique seu CPF

3 - Declare todas as compras e vendas de bens e direitos (imóveis, veículos, ações etc.) pelos valores reais. Se houve ganho de capital em alguma venda e o imposto devido não foi pago no prazo legal, pague (com os acréscimos) antes de entregar a declaração

4 - Declare todos os saldos bancários mantidos no Brasil e no exterior, desde que sejam superiores a R$ 140, e todos os imóveis e veículos (seus e dos dependentes)

5 - Nas transações imobiliárias, comprador e vendedor têm de declarar o valor efetivo da transação; se houver divergência, os contribuintes são chamados para esclarecimentos e acertar eventual imposto que deixou de ser pago

6 - Cuidado ao informar valores de rescisões trabalhistas, pois costumam ter rendimentos tributáveis, não tributáveis e isentos. Lembre-se: a Receita costuma passar um pente-fino nessas declarações devido a divergências nos dados

7 - No programa na internet, ao digitar CPF/CNPJ, use apenas números; ao digitar valores sem centavos, não use ponto nem vírgula; se houver centavos, digite só a vírgula

8 - Se você recebe rendimentos de pessoas físicas (por ser autônomo ou de aluguéis) ou do exterior, lembre-se de que o pagamento do carnê-leão é obrigatório (desde que a renda mensal seja superior ao limite de isenção)

9 - Ao lançar pagamentos que geram abatimento (despesas médicas, escolas etc.), lembre-se de que elas devem corresponder a serviços efetivamente prestados e pagos

10 - O abatimento da contribuição ao INSS paga pelo empregador doméstico (máximo de R$ 732, do imposto devido) está condicionado à comprovação do vínculo empregatício; se o empregador for contribuinte individual, terá de comprovar que está em dia com o pagamento da sua contribuição

11 - Além da contribuição do doméstico, somente as doações ao Estatuto da Criança e do Adolescente e de incentivo à cultura e à atividade audiovisual são aceitas como dedução

12 - Antes de enviar a declaração, verifique a lista de "pendências" para corrigir eventuais erros; se usar formulário, confira todas as informações para ver se não há nenhum erro

 

Antecipar restituição em bancos tem prós e contras

Juro cobrado é menor, mas devolução pode demorar se declaração ficar na malha

Compensa receber a restituição do IR mais cedo, pagando juro ao banco? Essa é uma pergunta que muitos contribuintes que têm esse direito se fazem após entregar a declaração. A dúvida ocorre porque todos os anos, a partir de março, diversos bancos oferecem aos clientes com direito a restituição a possibilidade de antecipar o recebimento do dinheiro.
Em geral, essas instituições adiantam entre 60% e 100% do valor que o contribuinte tem a receber, com juros entre 2% e 4% ao mês, em média -algumas cobram até menos de 2%.
Como se tratam de taxas bem mais baixas do que as cobradas em outras modalidades de crédito -como o cheque especial e o cartão de crédito-, muitos contribuintes se sentem tentados a antecipar o recebimento de um dinheiro que só chegará no segundo semestre -isso se a declaração não ficar retida na malha fina da Receita.
Aos que pretendem antecipar o recebimento, um alerta: entregar a declaração no prazo não garante a restituição nos primeiros lotes, nem mesmo neste ano. É bom não esquecer de que a Receita tem cinco anos (até o final de 2015) para devolver o dinheiro ao contribuinte que tiver esse direito.
Além disso, é importante lembrar o que ocorreu no ano passado. Como a arrecadação tributária estava em baixa, devido à crise, o governo decidiu atrasar as restituições para fazer caixa -R$ 3 bilhões que deveriam ser pagos aos contribuintes em 2009 seriam jogados para este ano. O governo só voltou atrás depois de aFolha ter revelado a estratégia.
Resultado: nos dois últimos meses do ano, o governo turbinou as restituições -em novembro foram pagos R$ 2 bilhões para 2,138 milhões de contribuintes; em dezembro, R$ 2,5 bilhões para 1,935 milhão de contribuintes.
Assim, só deve antecipar a restituição em banco o contribuinte que tiver dívidas com juros bem acima de 4%, como os do cartão de crédito e do cheque especial. Nesse caso, compensa usar o dinheiro para quitar a dívida com juro maior. Se for antecipar o dinheiro para outra finalidade, é aconselhável pensar bem, uma vez que a restituição pode não ser liberada neste ano -e em geral os bancos querem que o adiantamento seja quitado até 20 de dezembro. Se a devolução demorar, o custo final da antecipação poderá acabar ficando muito maior do que o previsto.
Assim como há contribuintes que antecipam a restituição, há aqueles que não necessitam do dinheiro com urgência. Para esses, deixar a entrega para os últimos dias de abril pode até ser vantajoso, porque a restituição sairá no final do ano. E, como a correção é pela Selic, o dinheiro deve render mais do que algumas aplicações, como a poupança. (MC)
 

 

Comece a preparar já a declaração de 2011

A maior parte dos contribuintes começa a pensar na declaração do IR apenas em março de cada ano, quando a Receita passa a receber as informações referentes ao ano anterior.
Essa estratégia de deixar tudo para a última hora costuma provocar dor de cabeça, porque aí muitos descobrem que falta algum documento, algum recibo de consulta médica, algum número de CPF ou CNPJ etc.
Uma forma simples de evitar dissabores é começar a preparar a declaração de um ano no início do ano anterior. Em janeiro de cada ano o contribuinte já deve começar a se preocupar com a declaração que será entregue 16 meses depois.
Se você ainda não começou a preparar o IR de 2011, faça-o a partir de hoje. O primeiro passo é simples: basta um envelope de médio porte ou uma pequena pasta para guardar os documentos que serão usados no próximo ano: contracheques, recibos de aluguel e de aposentadorias, Darfs que comprovem o pagamento do carnê-leão (para quem é autônomo ou recebe aluguel), documentos de aplicações financeiras, recibos de despesas médicas e de mensalidades escolares, notas de compra/venda de veículos, documentos que comprovem a compra/venda de imóveis etc.
Nos próximos meses, basta ir guardando os documentos que poderão ser usados em 2011. É um procedimento bastante simples que, no final das contas, facilitará em muito a tarefa de prestar contas ao fisco. A dica não vale apenas para este, mas para todos os anos. (MC)

 

NOVA TABELA:
RENDA ATÉ R$ 22.487,25 FICARÁ ISENTA EM 2011
A tabela do IR que será usada para as declarações a serem entregues no próximo ano terá nova correção de 4,5%. Com isso, o limite de isenção anual passará para R$ 17.989,80 (R$ 1.499,15 por mês). Para quem usar o abatimento simplificado de 20%, esse limite acaba sendo maior, de R$ 22.487,25.