Rua Djalma Ferreira Maciel, 755 - Lindóia - Curitiba/PR
- (41) 99615-9641
- (41) 99928-9719
Receita Federal simplifica parcelamento
Fonte: Receita Federal
Segunda-feira (01/09) começa o parcelamento simplificado de débitos não-previdenciários, até R$ 100.000,00, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. A opção por essa modalidade é feita exclusivamente por meio de aplicativo disponível na internet e permanece o prazo de até 60 meses para parcelar.
A portaria do Ministério da Fazenda n° 222 de 2005 disciplinou a coexistência de mais de um parcelamento para o mesmo tributo.
As vantagens do parcelamento simplificado são:
· Pode ser parcelado o valor consolidado por tributo, obedecendo ao limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
· É permitido parcelamento de tributos retidos;
· É permitida a coexistência de mais de um parcelamento por tributo; e
· O controle de acesso ao aplicativo é por código obtido na página da Receita. A certificação digital não é necessária.