Rua Djalma Ferreira Maciel, 755 - Lindóia - Curitiba/PR
- (41) 99615-9641
- (41) 99928-9719
Cálculo do crédito fiscal presumido apropriado por indústrias de chocolate alteração
Decreto nº 51.667/2014
O Governo estadual, por meio do Decreto nº 51.667/2014 - DOE RS de 23.07.2014, alterou a forma de cálculo do crédito fiscal presumido passível de apropriação pelo estabelecimento fabricante de chocolate por prazo não superior àquele máximo previsto na Lei nº 11.916/2003, art. 5º.